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Receita Federal libera 'cashback' do IR para não-declarantes em julho

Medida inédita beneficia 4 milhões de brasileiros com restituição automática de até mil reais via Pix, focando em quem não tinha obrigação de declarar em 2025.

18/04/2026 às 13:59
Por: Redação

A declaração do Imposto de Renda de 2026 traz uma inovação significativa para um grupo específico de contribuintes: aqueles que não precisaram prestar contas ao fisco no ano anterior. A Receita Federal implementou um sistema de restituição automática, denominado "cashback", que promete simplificar o acesso a valores devidos.

 

Este novo mecanismo se destina a indivíduos que não foram obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025. Caso os cálculos da Receita Federal indiquem que esses cidadãos têm direito a uma restituição de até mil reais, o valor será depositado diretamente em suas contas via Pix. O pagamento está previsto para ocorrer em um lote único, no dia 15 de julho deste ano.

 

Critérios para o Recebimento Automático

 

Para ter acesso a essa restituição automática, os beneficiários precisam atender a algumas condições essenciais. É fundamental que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) esteja em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência junto aos órgãos competentes. Além disso, os dados bancários devem estar atualizados, com uma chave Pix atrelada ao CPF do contribuinte. Por fim, não pode haver restrições junto à própria Receita Federal.

 

A Receita Federal estima que aproximadamente 4 milhões de brasileiros se enquadrarão nos critérios para receber esta restituição "cashback". O valor médio a ser restituído para cada um desses contribuintes é projetado em 125 reais.

 

Como Verificar a Elegibilidade

 

Os contribuintes que se qualificarem para o recebimento do cashback serão informados por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Essas comunicações podem ocorrer através do aplicativo Meu Imposto de Renda, do portal e-CAC, do portal do contribuinte, ou pela aba de consulta pública das restituições disponível no site da Receita Federal.

 

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece o procedimento caso um contribuinte identifique ter direito à restituição, mas não esteja incluído na lista do lote residual:

 

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."

 

É importante ressaltar que essa restituição automática se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, cujas declarações foram entregues em 2025. Valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.

 

Edilson Júnior também enfatiza a importância de apresentar a declaração do Imposto de Renda anualmente, mesmo para aqueles que não são obrigados a fazê-lo, a fim de agilizar o recebimento de eventuais restituições:

 

"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."

 

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 é 29 de maio deste ano.

 

Calendário e Prioridades de Restituição Geral

 

Para o ano de 2026, a Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão a restituição do Imposto de Renda. Os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes, com as seguintes datas:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

A expectativa da Receita Federal é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba suas restituições nos dois primeiros lotes, com os valores creditados em conta até o mês de junho.

 

A ordem de pagamento das restituições segue uma lista de prioridades estabelecida. Os primeiros a receber são:

 

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave.
  • Professores que têm no magistério sua principal fonte de renda.

 

Após esses grupos prioritários, a preferência é dada aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição por meio do Pix, utilizando uma chave vinculada ao seu CPF.

 

Consulta da Data de Recebimento e Regras para Crédito

 

Para saber a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode realizar a consulta pela internet, acessando a página da Receita Federal, o aplicativo oficial ou diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para efetuar a consulta.

 

É importante estar ciente de que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fina.

 

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, detalha as opções para o crédito dos valores:

 

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."

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