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Anvisa amplia uso de Mounjaro para jovens com diabetes tipo 2

Órgão regulador permite uso do medicamento para pacientes a partir de 10 anos e discute novas normas técnicas para canetas emagrecedoras.

22/04/2026 às 19:38
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, na quarta-feira (22), o uso do medicamento Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade. Antes dessa decisão, o remédio era indicado exclusivamente para adultos.

 

De acordo com nota da Anvisa, permanecem inalteradas as outras indicações do Mounjaro, que continuam restritas ao público adulto. A agência esclareceu que a única alteração aprovada foi a extensão da faixa etária do tratamento do diabetes tipo 2, agora incluindo pacientes pediátricos.

 

O medicamento Mounjaro integra a classe dos agonistas do receptor GLP-1. Esses fármacos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras no mercado farmacêutico.

 

Normas para manipulação em revisão

 

Está prevista para a próxima semana uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa que discutirá uma proposta de instrução normativa. O objetivo é definir procedimentos e requisitos técnicos específicos para a manipulação das canetas emagrecedoras, categoria à qual pertence o Mounjaro.

 

A futura normativa fará parte de um grupo de ações que constituem o plano de ação divulgado pela agência no dia 6 deste mês. Esse plano contempla uma série de medidas regulatórias e ações de fiscalização voltadas para a importação e manipulação desses medicamentos.

 

Novos grupos de trabalho

 

Na semana anterior, a Anvisa publicou portarias que instituem dois grupos de trabalho para reforçar o controle sanitário e zelar pela segurança dos pacientes que fazem uso das canetas emagrecedoras.

 

O primeiro grupo, estabelecido pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Já o segundo grupo, criado pela Portaria 489/2026, terá como atribuição acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação proposto pela agência reguladora. Esse grupo também será responsável por subsidiar decisões da diretoria colegiada, propondo possíveis aprimoramentos nas medidas adotadas.

 

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