O Poder Executivo federal concedeu autorização para a nomeação de mil novos integrantes no quadro da Polícia Federal (PF). A decisão, que permite a incorporação desses profissionais, foi oficializada por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União.
Conforme comunicado emitido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a permissão se destina a candidatos que foram aprovados no concurso público da Polícia Federal, realizado no ano de 2021. Esta autorização específica possibilita a convocação de um número de pessoas superior ao total de vagas que havia sido estabelecido inicialmente no edital do certame.
“Com isso, o governo amplia o aproveitamento do certame e acelera a recomposição do efetivo da corporação.”
As nomeações aprovadas abrangem diversas funções essenciais dentro da estrutura da Polícia Federal, distribuindo-se conforme a necessidade de cada área da carreira policial.
Especificamente, as vagas foram distribuídas da seguinte maneira:
Para o cargo de agente, foram destinadas 705 vagas.
Para a função de escrivão, estão previstas 176 vagas.
Na posição de delegado, foram autorizadas 61 vagas.
Para o posto de perito criminal federal, há 38 vagas disponíveis.
E, por fim, para papiloscopista, foram abertas 20 vagas.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ressaltou, em sua comunicação, que a faculdade de convocar candidatos que excedem o número original de vagas representa uma ferramenta legal. Esta ferramenta é considerada fundamental para promover uma maior eficiência na administração pública.
“Ao aproveitar um concurso já realizado, a administração reduz prazos, otimiza recursos e responde com mais rapidez às demandas por reforço institucional em áreas essenciais.”