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Justiça do Rio interna jovem por planejar ataque sexual em Copacabana

Sentença destaca planejamento de emboscada contra namorada de 17 anos e aplicação de protocolo de gênero do CNJ.

18/04/2026 às 16:06
Por: Redação

Um adolescente foi sentenciado à medida de internação pela Justiça do Rio de Janeiro, após sua participação em um estupro coletivo que aconteceu em um imóvel residencial em Copacabana, durante o mês de março. A juíza Vanessa Cavalieri, responsável pela Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou a decisão na seriedade do ato e na brutalidade empregada, compreendendo que o jovem orquestrou uma emboscada contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento amoroso.

 

A condenação impôs ao adolescente a internação, com restrição total a atividades externas durante os primeiros seis meses. Em sua determinação, a magistrada declarou que:

 

que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.

 

Além do jovem, outros quatro homens adultos encontram-se sob investigação por envolvimento no mesmo delito.

 

A decisão judicial conferiu destaque especial à validade do testemunho da vítima, sendo um dos pilares fundamentais da sentença. A juíza enfatizou que, em crimes de cunho sexual, frequentemente cometidos em sigilo e sem a presença de terceiros, o testemunho da pessoa agredida adquire uma importância e confiabilidade singulares. Neste processo específico, o depoimento da garota foi avaliado como consistente e minucioso, além de ser confirmado por laudos de exames de corpo de delito. Tais exames atestaram a ocorrência de agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos por todo o grupo, e também pelo próprio adolescente condenado.

 

A magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como base para a sua determinação. Este protocolo orienta os membros do judiciário a examinar casos de violência direcionada a mulheres, levando em consideração a disparidade histórica e as dinâmicas de poder existentes. A sentença esclareceu que a priorização do depoimento feminino não introduz desequilíbrio no curso processual, mas, pelo contrário, assegura a equidade substancial, dado que as vítimas de violência sexual frequentemente encontram obstáculos significativos para demonstrar a ausência de consentimento.

 

Visando resguardar o bem-estar da jovem e prevenir o trauma decorrente de reviver sua experiência repetidamente em ambiente judicial, o Poder Judiciário implementou uma medida específica. Foi conduzido um depoimento especial unificado, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, local onde o processo contra os indivíduos adultos envolvidos está em andamento. Essa metodologia de oitiva singular teve como objetivo assegurar que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os trâmites, evitando assim a revitimização e garantindo o respeito ao direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de maneira protetiva.

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