A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quinta-feira, dia 23, ao aprovar um Projeto de Lei que estabelece penalidades financeiras para quem descartar lixo de forma inadequada em vias públicas e outros espaços. A medida, contida no PL 580 de 2022, visa combater a poluição e a destinação incorreta de resíduos, e agora seguirá para avaliação do Senado Federal.
A proposição detalha que a sanção financeira será definida considerando dois fatores principais: a quantidade de resíduos descartados e o poder econômico do indivíduo ou da entidade infratora. Isso garante uma aplicação mais justa e proporcional das punições.
Para as pessoas físicas, a proposta legislativa estipula que a multa pode variar de um a dez salários mínimos. No caso das pessoas jurídicas, incluindo atividades empresariais ou ações realizadas por seus funcionários, o valor da penalidade pode ser significativamente maior, oscilando entre cinco e cem salários mínimos. Atualmente, o valor do salário mínimo é de mil seiscentos e vinte e um reais.
O projeto de lei também prevê situações específicas em que as sanções não serão aplicadas. Estão isentos de penalidade os locais que são oficialmente destinados para a gestão e o manejo de resíduos sólidos.
Adicionalmente, não haverá aplicação da multa em cenários onde a manutenção ou o armazenamento de resíduos ocorra sob condições apropriadas, sem representar qualquer risco à saúde ou segurança da população.
É importante ressaltar que esta nova legislação promoverá modificações na Lei 12.305/10, responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como na Lei dos Crimes Ambientais, fortalecendo o arcabouço legal para a proteção ambiental no país.