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CCJ aprova tramitação de PECs que eliminam escala 6x1 no trabalho

Propostas avançam para comissão especial e projeto de lei do governo também tramita com urgência

23/04/2026 às 00:11
Por: Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, nesta quarta-feira, 22 de maio, para a continuidade da tramitação de duas propostas de emenda à Constituição (PEC) que visam modificar a jornada de trabalho praticada atualmente no Brasil.

 

A decisão da CCJ foi de admitir a análise das PECs que acabam com a escala conhecida como seis por um (6x1), em que o trabalhador exerce atividades durante seis dias consecutivos e recebe um dia de descanso. Após a admissibilidade, os textos seguem para a avaliação de uma comissão especial e, posteriormente, serão submetidos à votação em plenário.

 

A PEC 221/19, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes, do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais, propõe alterar gradualmente a carga horária semanal de trabalho, que passaria das atuais 44 horas para 36 horas ao longo de um período de dez anos.

 

Já a PEC 8/25, apensada à anterior e de autoria da deputada Erika Hilton, do Partido Socialismo e Liberdade de São Paulo, estabelece uma jornada semanal de quatro dias de trabalho, limitada a 36 horas ao longo da semana.

 

Essas propostas foram impulsionadas pelo movimento denominado "Vida Além do Trabalho", que defende o término da escala 6x1 como forma de promover a saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. A aprovação da admissibilidade ocorreu em votação simbólica e foi unânime entre os parlamentares presentes na CCJ.

 

É importante destacar que a análise da CCJ restringe-se à verificação da conformidade dos textos com a Constituição Federal. A discussão sobre o conteúdo e a viabilidade das medidas ficará a cargo da comissão especial que será designada para esse fim.

 

Atualmente, a Constituição Federal prevê que a duração normal da jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas por dia e 44 horas por semana.

 

Iniciativa do Executivo e tramitação paralela

 

Diante da possibilidade de que a tramitação das PECs se prolongue por vários meses e diante das tentativas de oposição para impedir o avanço das propostas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) com regime de urgência constitucional, cujo objetivo também é pôr fim à escala 6x1. O PL prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.

 

Pela regra da urgência constitucional, o projeto precisa ser deliberado em até 45 dias, sob pena de bloquear a pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados enquanto não for apreciado.

 

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, afirmou que enviar projetos de lei com urgência constitucional é uma prerrogativa do governo federal, mas destacou que a Câmara continuará a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição em paralelo ao projeto de lei.

 

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o governo federal defende que o projeto de lei encaminhado pelo Executivo não entra em conflito com as PECs atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.

 

“Se a PEC for aprovada nesse prazo, evidentemente que o PL está prejudicado, não há mais necessidade. Mas o rito da PEC é mais demorado do que o PL. O PL vai avançar e pode ser que entre em vigor a redução de jornada de trabalho e depois se consolide por PEC para impedir eventuais aventureiros do futuro quererem aumentar a jornada como aconteceu na Argentina”, explicou Marinho.


 

O trâmite de uma PEC exige que, quando chegar ao plenário, haja a aprovação de pelo menos três quintos dos deputados federais, o que corresponde a um mínimo de 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação distintos.

 

Com essas movimentações, tanto no âmbito das propostas de emenda constitucional quanto no projeto de lei do Executivo, o tema da redução da jornada e do fim da escala 6x1 permanece em evidência no Congresso Nacional, com possíveis mudanças significativas para a legislação trabalhista brasileira em debate.

 

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