O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente, nesta quarta-feira, 22, o julgamento que analisa a obrigatoriedade de atualização anual do valor denominado mínimo existencial, um mecanismo previsto para prevenir o superendividamento dos consumidores no País.
Em pauta está a análise da constitucionalidade dos decretos que regulamentam a Lei 14.181, de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Essa legislação foi criada com o objetivo de estabelecer parâmetros para que os consumidores não tenham todo o seu rendimento mensal comprometido com dívidas, e define critérios para o conceito de mínimo existencial.
Em 2022, foi publicado um decreto pelo então presidente Jair Bolsonaro, estabelecendo o mínimo existencial em 303 reais, valor correspondente a 25% do salário mínimo vigente naquele momento. No ano seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualizou esse valor para 600 reais, cifra atualmente em vigor.
Após a publicação desses decretos presidenciais, tanto a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) quanto a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações judiciais no STF. As entidades questionaram o montante fixado como mínimo existencial, argumentando que ele seria insuficiente para garantir condições básicas de dignidade para os consumidores.
Até o momento, formou-se maioria entre os ministros do Supremo para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá conduzir estudos com o objetivo de revisar e propor uma atualização anual para o valor do mínimo existencial.
A proclamação do resultado, entretanto, foi adiada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que esteve ausente da sessão desta quarta-feira. Ainda não foi definida a data para retomada do julgamento.
O julgamento teve início em dezembro do ano passado e foi interrompido após pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao participar da sessão desta quarta-feira, Moraes destacou que o superendividamento da população brasileira avançou em função da regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como "bets".
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou Moraes.
O ministro Luiz Fux também se manifestou sobre o tema, ressaltando que as apostas eletrônicas se tornaram o principal fator para o endividamento da sociedade brasileira.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse Fux.
No entendimento do relator do caso, ministro André Mendonça, o valor do mínimo existencial poderia ser superior ao atual. Contudo, Mendonça observou que um eventual aumento poderia dificultar o acesso ao crédito para parte significativa da população.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou Mendonça.
O ministro Flávio Dino defendeu que o acesso ao crédito para as famílias é um direito fundamental, mas ressaltou a importância do consumo equilibrado.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares”, completou Dino.
O julgamento permanece aberto até o voto do ministro ausente, e o debate sobre a definição e atualização do mínimo existencial segue em pauta no STF, com impacto direto sobre o combate ao superendividamento e as condições de acesso ao crédito no Brasil.