A Justiça do Estado de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação apresentada pelos filhos. A decisão foi motivada pelo diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, restringindo a capacidade do ex-presidente de responder por seus atos civis, além de administrar sua vida financeira e seu patrimônio.
A interdição judicial, também chamada de curatela, consiste em um procedimento excepcional que somente é adotado mediante apresentação de laudos médicos que comprovem incapacidade cognitiva. Esse recurso é destinado à proteção de pessoas cuja autonomia para gerir a própria vida está prejudicada, principalmente em decorrência de enfermidades como o Alzheimer.
De acordo com a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), medidas como a interdição vêm ganhando destaque diante do envelhecimento da população e da necessidade de equilibrar autonomia e proteção de idosos. Ela explica que o reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva acarreta a nomeação de um responsável para zelar pelo patrimônio e bem-estar da pessoa interditada.
Fabiana ressalta que a aplicação da curatela não implica, necessariamente, na eliminação de toda autonomia da pessoa interditada. Segundo a especialista, o alcance da curatela é estabelecido de acordo com as necessidades do interditado e, geralmente, concentra-se na administração de bens, sem interferir em direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou o direito ao voto.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Para as famílias que enfrentam situações semelhantes, a orientação da especialista é buscar avaliação médica sempre que surgirem indícios de comprometimento cognitivo, conduzindo o processo de interdição com respeito e diálogo. O objetivo deve ser, de acordo com Fabiana, garantir a dignidade da pessoa, promovendo proteção e segurança sem que seus direitos sejam violados.
A interdição judicial é um instrumento que, por meio de decisão da Justiça, reconhece que uma pessoa não possui total ou parcial capacidade para gerir sua vida civil, assinando contratos ou administrando seus bens. O mecanismo busca assegurar que indivíduos nessas condições não sejam prejudicados por eventuais limitações para manifestar sua vontade ou compreender as consequências de suas ações.
O Código Civil brasileiro define situações em que a interdição pode ser requerida. Entre os perfis contemplados estão:
O processo de interdição prevê, ainda, que o curador nomeado deve prestar contas à Justiça, mecanismo que visa evitar abusos e salvaguardar a integridade e o bem-estar do interditado.