O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta quinta-feira, 16, maioria de votos favoráveis à anulação da legislação estadual de Santa Catarina que impede a destinação de vagas por critério racial em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.
A análise do caso teve início na semana anterior no plenário virtual do STF, ocasião em que começaram a ser julgadas ações que solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026.
Até o momento, seis ministros já votaram pela suspensão da norma catarinense. Entre os votos registrados, estão os dos ministros Gilmar Mendes, responsável pela relatoria do processo, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
O julgamento, realizado de forma virtual, está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, dia 17.
As ações que contestam a constitucionalidade da lei foram protocoladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A legislação em questão foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Conforme o texto aprovado, a reserva de vagas fica autorizada apenas para estudantes com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.